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Blog do TheoÉtica e LGPD

Psicólogo pode usar ChatGPT? Pode. O problema é o que entra nele

Não há proibição do CFP. O risco é o que entra na ferramenta. O que a cartilha exige, o que fazer se você já colou dados de paciente, e como avisar quem você atende.

Dany Wendel· Psicólogo Clínico · CRP 16/933517 min de leitura
Escrivaninha à noite: laptop aberto com um documento pela metade, luminária acesa e o relógio marcando 22:47.

São 22h47 e a evolução da última paciente do dia está pela metade na tela. Em outra aba, o ChatGPT aberto, esperando. Você já selecionou o resumo do caso, o dedo está a um gesto de colar, e existe ali uma hesitação difícil de nomear: ninguém está vendo, não há regra escrita na sua frente, e mesmo assim alguma coisa diz que talvez não devesse. Muita gente da clínica já viveu esse momento e seguiu adiante, em silêncio, com a sensação de estar fazendo algo meio proibido.

Eu conheço essa cena por dentro. E conheço a pergunta que vem junto dela, quase sempre em voz baixa, como quem confessa: "Posso usar? Vou ter problema com o Conselho?".

Essa dúvida merece uma resposta melhor do que a culpa que costuma acompanhá-la. E a resposta honesta, quando a gente vai atrás das fontes de verdade, é ao mesmo tempo menos assustadora e mais exigente do que parece.

A resposta curta, antes de qualquer susto

Pode. Não existe norma do Conselho Federal de Psicologia que proíba psicólogo de usar inteligência artificial, e vale começar por isso porque é a parte que menos se diz em voz alta. A rigor, não existe nem resolução do CFP dedicada ao tema: o que existe são duas notas de posicionamento publicadas em 2025 e duas cartilhas oficiais divulgadas ao fim daquele ano. E a cartilha voltada a quem atende faz questão de reconhecer usos legítimos, com todas as letras, do apoio administrativo ao rascunho de documento. Estudar um tema, resumir literatura, preparar aula, escrever o texto do site do consultório: nada disso, sem dado de paciente no meio, jamais foi problema para ninguém.

Então de onde vem essa sensação de proibido que acompanha tanta gente? Na minha leitura, ela vem de a pergunta estar mal colocada. "Posso usar?" é uma pergunta sobre a ferramenta, e a ferramenta nunca foi o problema. A pergunta que o CFP de fato respondeu é outra: o que pode entrar nela? É essa segunda pergunta que separa o uso tranquilo do uso que expõe você e o seu paciente, e é ela que ninguém ensina a responder.

O resto deste texto responde a essa pergunta com calma, e ainda a mais duas que quase ninguém encara de frente: o que fazer se dado de paciente entrou, e como contar para quem você atende, sem transformar a conversa num susto.

O que o CFP realmente respondeu

O quadro regulatório, tirado o juridiquês, cabe em três frases, e as fontes completas ficam no fim para quem quiser conferir cada uma.

A primeira: psicoterapia conduzida de forma autônoma por IA é vedada. Aqui a cartilha é literal, e vale citar por inteiro: não devem ser usados assistentes virtuais, chatbots, avatares ou robôs para condução autônoma de psicoterapia ou intervenções. Repare no alvo da frase. A vedação mira a IA atendendo no seu lugar, e não você usando IA no seu trabalho, que são coisas muito diferentes e que os textos alarmistas adoram misturar.

A segunda: documento com apoio de IA é permitido como rascunho, desde que com revisão integral, autoria assumida e transparência de que houve ferramenta de apoio no caminho. Quem assina responde, e a assinatura continua sendo sua, com tudo o que ela carrega.

E a terceira é a que decide o seu caso das 22h47. Quando a cartilha chega ao ponto de inserir dados de pacientes em sistemas de IA, a resposta abre com uma palavra que dispensa interpretação: "Evite". Só depois vêm as condições para as exceções, e vale ler com atenção o que elas pedem, porque são exigentes: anonimizar com rigor de verdade, usar soluções com contrato de confidencialidade e base privada, registrar o consentimento de quem é atendido, não inserir prontuários, nomes nem itens identificáveis, e desativar o treinamento com os seus dados.

Há ainda uma nuance que quase todo resumo por aí atropela, e que muda bastante a leitura. A cartilha libera sem restrição o administrativo que não toca em questão clínica, como agendamento e lembrete de sessão. Mas prontuário e dado de paciente, mesmo quando o uso parece só operacional, continuam exigindo cuidado com armazenamento e sigilo. Ou seja, a fronteira que a cartilha desenha não é "administrativo versus clínico", como muita gente repete. É com dado de paciente versus sem dado de paciente, e essa formulação resolve quase todas as dúvidas práticas que chegam até mim.

Para situar onde estamos nessa história: a medicina já tem norma vinculante de IA, em vigor a partir de 26 de agosto de 2026. Na psicologia, por enquanto, o que existe é orientação, nota e cartilha. A única regra dura continua sendo a que sempre existiu, e que não depende de tecnologia nenhuma: o sigilo.

Por onde o seu texto vai quando você cola

O "Evite" da cartilha tem um motivo mecânico, e ele mora numa tela de configurações que a maioria de nós nunca abriu. Fui conferir o que as políticas oficiais das três ferramentas mais usadas dizem, em agosto de 2026, e o retrato merece ser contado com calma.

No ChatGPT pessoal, gratuito ou pago, a própria central de ajuda da OpenAI descreve o padrão: as conversas alimentam o treinamento do modelo. Dá para desativar nas configurações de dados, mas desativar não apaga o que já foi usado até ali. No Gemini, com a atividade ligada (a configuração hoje se chama "Keep Activity"), as conversas podem treinar os modelos, e uma parte delas é lida por revisores humanos. Isso não é teoria de quem desconfia de tecnologia: o próprio Google declara, junto com um aviso explícito para não inserir informação confidencial. E no Claude, a versão de consumo só usa conversas para treino se a pessoa permitir; quem permite, porém, aceita retenção de até cinco anos, em formato desidentificado.

Cinco anos, para dar a dimensão, é o mesmo prazo mínimo de guarda de prontuário que o Conselho exige de você. A conversa colada vira, na prática, um registro guardado por outra pessoa, fora do seu alcance.

Por isso, seja qual for a sua ferramenta, o conselho mais barato deste texto é: abra você as configurações, em vez de confiar no padrão. O padrão raramente foi pensado para o seu sigilo.

Deixa eu traduzir o que "revisores humanos" significa na vida real da clínica, porque escrito assim parece abstrato. O desabafo que a sua paciente levou anos para conseguir fazer na sua sala pode virar um trecho na tela de alguém treinado para avaliar respostas de chatbot. É uma pessoa, num escritório em algum lugar do mundo, lendo aquilo que só existia entre vocês dois.

E existe uma camada que nenhuma configuração resolve. O próprio CEO da OpenAI, Sam Altman, admitiu publicamente em 2025 que conversas com o ChatGPT não têm o sigilo legal que protege a relação entre paciente e psicólogo, e que podem ser requisitadas pela Justiça. É verdade que requisição judicial alcança qualquer empresa; a diferença está no que existe lá dentro para ser entregue, e por quanto tempo fica guardado. O ponto que importa para você é este: o que entra numa ferramenta de consumo sai do seu controle sem sair da sua responsabilidade. A plataforma não responde ao seu código de ética. Você continua respondendo.

Nessa altura, alguém sempre levanta a mão: "mas eu anonimizo antes de colar". Eu também achava que isso resolvia, até lidar com prontuário o suficiente para aprender que anonimizar caso clínico é muito mais difícil do que parece. Tirar o nome não anonimiza. Idade, profissão, cidade pequena, um evento marcante e a composição familiar, juntos, identificam uma pessoa com facilidade. Não é por acaso que a cartilha fala em anonimizar "rigorosamente": o rigor de verdade quase nunca sobrevive a um caso rico em detalhes, que é justamente o caso que você quer discutir.

Pela LGPD, tudo isso tem nome e endereço. Conteúdo de sessão, queixa e hipótese diagnóstica são dado de saúde, a categoria mais protegida da lei. Quem decide colar ou não colar é quem responde: a lei chama essa pessoa de controlador, e não exige CNPJ nenhum para isso. E como os servidores dessas ferramentas ficam fora do Brasil, entra ainda em cena a transferência internacional de dados, que tem requisitos próprios que serviço gratuito de consumo não costuma cumprir.

Antes de seguir, um espelho que costuma passar batido e que eu não poderia deixar de fora: colar caso no grupo de colegas no WhatsApp é o mesmo vazamento, com menos culpa. A conta deste texto vale lá também, e o combinado possível é o mesmo: no grupo, só caso descaracterizado de verdade; caso rico em detalhe, só em supervisão.

"Eu já colei. E agora?"

Se você leu até aqui com o estômago apertado porque já fez, respira. Bronca não vai ter, e esta parte foi escrita pensando em você.

Vamos começar pelo tamanho real do risco, porque ele costuma ser menor do que a culpa sugere. Não há caso público conhecido de psicólogo punido no Brasil por uso de IA até o fechamento deste texto, e isso não é absolvição, é proporção. O Conselho divulgou em 2025 um dado que ajuda a colocar o medo no lugar certo: entre os dispositivos mais infringidos nos processos éticos julgados em 2024 está o de emitir documento sem fundamentação técnico-científica. Ao lado dele, um número expressivo de infrações às regras da Resolução 06/2019, que trata justamente de documentos. O que a fiscalização pega de verdade, hoje, é o documento malfeito, com ou sem IA no meio.

Colocado o medo no tamanho certo, o que fazer agora se parece menos com pânico e mais com organização. São quatro passos, e os dois primeiros cabem em dez minutos de sofá.

O primeiro é estancar: a partir de hoje, dado identificável de paciente não entra mais em ferramenta de consumo. É a única parte que resolve o futuro, e por isso é a que mais importa de todas.

O segundo é fechar as torneiras: desative o uso das suas conversas para treinamento e apague o histórico nas ferramentas que você usou. E aqui eu preciso ser honesto sobre o alcance disso, porque prometer mais seria enganar: apagar remove o material da sua conta, mas o que já tiver sido usado em treinamento não volta. Faça mesmo assim. A exposição para de crescer, e isso já vale o gesto.

O terceiro é avaliar o que de fato entrou: releia a frio o que você colou, sem o filtro da culpa. Um trecho genérico, sem nada que identifique ninguém, é uma situação; uma anamnese com idade, profissão e história de vida é outra bem diferente. Na maioria dos relatos que escuto, o material era do primeiro tipo, e a culpa era maior que o dano.

O quarto é o mais delicado: contar ou não ao paciente. Regra pronta, aqui, só existe em parte. Se o que entrou era identificável e criou risco relevante para a pessoa, a própria LGPD prevê dever de comunicação do incidente, e esse enquadramento pede apoio jurídico, não achismo. Abaixo desse limiar, o critério que eu usaria é o seguinte: se houve exposição real, a conversa com a pessoa é a atitude compatível com o resto da sua ética, e vale ser pensada junto com alguém, na supervisão ou com quem entende de proteção de dados. Agora, se o material era genérico, transformar isso numa confissão dramática pode causar mais dano do que o vazamento que não houve. E se você decidir contar, não precisa de linguagem de tribunal: dá para abrir do mesmo jeito simples do resto da clínica, algo como "quero te contar uma coisa sobre como eu cuidei dos seus registros, porque acho que você merece saber", e deixar a conversa ser conversa.

Esta seção inteira é reflexão de colega, não parecer jurídico. Caso concreto pede análise concreta, e ninguém responsável te diria diferente.

Como contar para os seus pacientes, sem susto

O Código de Ética pede, no artigo 14, que qualquer meio de registro seja informado à pessoa desde o início. Até aí, nenhuma novidade. O problema é que a maioria de nós trava nessa conversa não por discordar dela, mas por não saber que palavras usar.

Antes das palavras, porém, uma condição que precisa ficar clara: este script só é honesto se a sua ferramenta cumprir de fato as exigências da cartilha (contrato que veda treinamento, base privada, consentimento registrado). A régua para verificar isso está na próxima seção. Prometer na frente do paciente o que você não conferiu é trocar um segredo por outro.

Validada a ferramenta, segue o script inteiro, do jeito que eu falaria, para você adaptar à sua voz:

"Antes de continuar, quero te contar uma coisa sobre como eu organizo o meu trabalho. Eu uso uma ferramenta que me ajuda com os registros das sessões. Ela é feita para a área da saúde: o que você me conta continua sob o meu sigilo, e há contrato que impede que isso alimente sistemas abertos de IA. Tudo que ela produz, eu reviso e assino, porque a responsabilidade é minha. Se quiser, te explico onde o registro fica guardado e por quanto tempo. E fica à vontade para me dizer se você preferir que eu não use no seu atendimento."

Três coisas estão nesse script de propósito: o motivo, a proteção e a porta aberta. E vale dizer que isso tudo leva uns noventa segundos na primeira sessão e vira uma linha no prontuário. Não precisa ser um evento solene, e na maioria das vezes não é.

As duas perguntas que costumam vir em seguida também têm resposta tranquila. "A IA lê o que eu falo?": lê o que eu registro do nosso trabalho, sim, protegido pelo meu sigilo e por contrato de confidencialidade com a ferramenta, e nada disso treina sistema aberto. "Isso fica guardado onde?": em base privada contratada para a área da saúde, e eu te mostro a política se você quiser.

E sim, o paciente pode dizer não. Consentimento com porta fechada não é consentimento. Na prática, o não significa que naquele caso o registro volta a ser como sempre foi, à mão, sem drama e sem custo nenhum para a pessoa. Registre a conversa e a resposta no prontuário, e você atende o que o artigo 14 pede: a pessoa informada desde o início, com isso anotado. O não de hoje pode virar conversa de novo lá na frente, se a pessoa quiser; o que não pode é a porta fechar do seu lado.

E se você ainda não tem ferramenta que passe na régua? Então o que existe para contar é outra coisa, mais simples: "nenhum dado seu entra em inteligência artificial nenhuma". Diga isso, cumpra isso, e guarde o script acima para o dia em que houver ferramenta conferida. Porque se a pessoa perguntar "que ferramenta é essa?", você precisa ter o nome e a política na mão. Se ainda não tem, é sinal de que não era hora de usar.

A diferença entre colar no ChatGPT e usar ferramenta feita para clínica

A esta altura, a régua do texto já apareceu inteira: o CFP não separa IA proibida de IA permitida. Separa ferramenta que trata dado de paciente como dado clínico de ferramenta que o trata como conteúdo qualquer. E essa diferença não é slogan de marketing, é mecanismo, o que significa que dá para verificar antes de confiar.

Ferramenta de consumo é desenhada para conversa geral: o texto que entra pode virar material de treinamento, a retenção segue as regras da plataforma, e o sigilo profissional simplesmente não existe daquele lado do vidro. Ferramenta feita para clínica parte do pressuposto contrário. Ela entra nos modelos de IA pela porta empresarial, a mesma que hospital e banco usam, onde o contrato proíbe por padrão que o conteúdo vire treinamento. E ela pede o consentimento do paciente, registrado, antes de os recursos de IA tocarem no acompanhamento dele. O que ela escreve nasce rascunho e só vira documento quando você lê, corrige e aprova, porque assinatura não se automatiza.

Transparência sobre de onde escrevo: sou um dos fundadores da Evolue e, com o Fabio, meu sócio, construí o Theo exatamente com essa régua. Tenho interesse comercial no assunto, e é por isso que esta seção termina com perguntas que você pode fazer a qualquer fornecedor, inclusive a nós. A motivação de quem vive as mesmas 22h47 eu contei em outro texto, sobre as três contas de quem atende sozinho; catálogo de funções não vou repetir aqui.

O gesto prático que eu deixo é este: abra a política de privacidade da ferramenta que te ofereceram, ou peça o contrato, porque fornecedor sério manda sem drama. E procure cinco respostas. O conteúdo treina modelo, e a proibição está em contrato ou só prometida no site? Qual é a retenção, e onde ficam os servidores, já que dado fora do Brasil aciona as regras de transferência internacional da LGPD? Quem mais acessa? O consentimento do paciente entra no fluxo da ferramenta ou fica por sua conta? E o que acontece com os dados quando ele termina?

Ferramenta que responde às cinco na sua frente passa na régua da cartilha. Ferramenta que responde "confia em mim" já te deu a resposta.

O segredo era o problema

Volta comigo para as 22h47 do começo. O que tornava aquela cena pesada nunca foi a tecnologia: era o segredo. Usar sem saber se pode, sem saber o que acontece com o texto depois do colar, sem contar para ninguém, é o jeito mais arriscado e mais solitário de usar qualquer coisa.

A culpa que você sentia não era sinal de que fez algo imperdoável. Era sinal de que faltava critério. E critério agora você tem: dado identificável de paciente não entra em ferramenta de consumo; documento com IA é rascunho que você assume como seu; o paciente fica sabendo, desde o início, com direito a dizer não; e ferramenta para clínica se escolhe pelo mecanismo, não pela promessa.

Com isso na mão, dá para usar às claras, ou escolher não usar. As duas escolhas são legítimas, e conheço bons colegas nas duas. A única escolha que não se sustenta é a que você vinha fazendo às escondidas, e ela acaba hoje.


Este artigo é informativo e reflete as normas e políticas vigentes em agosto de 2026, conferidas nas fontes abaixo. Não substitui orientação jurídica para caso concreto nem consulta ao seu Conselho Regional.

Fontes primárias (verificadas em 19 de agosto de 2026)

  1. Conselho Federal de Psicologia. Cartilha "Inteligência Artificial na Psicologia: guia para uma prática ética e responsável" e Cartilha "Chatbots, IA e sua Saúde Mental" (dirigida à população), ambas divulgadas pelo CFP em dezembro de 2025. As citações de vedação (p. 24), do administrativo (p. 25) e as respostas 9 e 10 do bloco de perguntas (p. 39 a 41) foram transcritas do PDF oficial.
  2. Conselho Federal de Psicologia. Nota preliminar do CFP sobre Inteligência Artificial e Psicologia, julho de 2025; e Nota em Defesa da Psicologia e do SUS diante da IA em Saúde Mental, setembro de 2025.
  3. Conselho Federal de Psicologia. Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos, 1ª edição, 2025. Dado dos processos éticos de 2024 (p. 8) e guarda de documentos (p. 41 a 43, com prazos estendidos para estabelecimentos de saúde e para crianças e adolescentes).
  4. Resolução CFP nº 09/2024 (exercício profissional mediado por tecnologias digitais; revogou a Resolução 11/2018 e encerrou o e-Psi). Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005), artigos 9º e 14. Resoluções CFP nº 06/2019 e nº 01/2009.
  5. Lei nº 13.709/2018 (LGPD), artigos 5º, 11, 33, 42, 46 e 48.
  6. Políticas de dados das ferramentas, conferidas em agosto de 2026: central de ajuda da OpenAI sobre uso de conteúdo para treinamento; central de privacidade do Claude (Anthropic), páginas de treinamento e retenção; central de privacidade do Gemini (Google), atualizada em 10 de agosto de 2026.
  7. Câmara dos Deputados, tramitação do PL 2338/2023 (aprovado no Senado em dezembro de 2024; na Câmara, "aguardando parecer" na última movimentação de junho de 2026). Conselho Federal de Medicina, Resolução nº 2.454/2026, em vigor a partir de 26 de agosto de 2026.

01 · de 05

Eu te preparo pro próximo paciente

Oi Theo, me prepara pra sessão da Maria às 16h30.
T

Maria, hoje às 16h30, presencial. Ela confirmou a sessão pela Luna e está em dia no financeiro.

A evolução da última sessão está aprovada no prontuário. Essa semana ela conversou com a Luna 3 vezes, nenhuma com indicador de risco.

Quer que eu resuma a última evolução ou as conversas da semana?

Antes da sessão, eu trago o contexto pelo chat. Você decide o quanto quer aprofundar.